Ceará

Eleições 2024

Atenção para o que pode e o que não pode nas eleições municipais que acontecem neste domingo (06)

O Brasil de Fato traz algumas informações importantes para a prática segura da votação.

Brasil de Fato | Fortaleza (CE) |
o primeiro turno das eleições 2024 acontecem neste domingo (06), das 8h às 17h (horário de Brasília). - Tânia Rêgo/Agência Brasil

Neste domingo (06), das 8h às 17h (horário de Brasília) serão realizadas as eleições municipais 2024, e o Brasil de Fato traz algumas informações importantes para a prática segura da votação.

Fique atento aos locais de votação

O Tribunal Regional Eleitoral do Ceará (TRE-CE) reforça que a população esteja atenta às atualizações dos locais de votação deste ano. Para as eleições de 2024, o Ceará teve 1.716 seções eleitorais com endereços alterados. De acordo com o coordenador de Atendimento ao Eleitor e Cidadania do TRE-CE, Eduardo Pontes, as seções eleitorais funcionam em locais requisitados pela Justiça Eleitoral, sejam prédios públicos, sejam particulares. Para ajudar na busca dos locais, a Justiça Eleitoral oferece diversos canais para que os eleitores consultem seus dados eleitorais e exerçam sua cidadania sem qualquer dificuldade.

Pelo aplicativo e-Título, que é a versão digital do título de eleitor, você pode consultar o endereço do local de votação, a seção e a zona na qual é registrado. Além do e-Titulo, o site do TRE-CE também pode ser utilizado como canal de busca. No menu “Serviços”, clicando em “Título e local de votação” e, em seguida, “Onde votar”, é possível fazer a consulta utilizando o número do título ou do CPF, data de nascimento e nome da mãe. O site informará a situação eleitoral e o local de votação, identificando os números da zona e da seção, bem como o endereço completo.

Outra opção é oferecida pela Justiça Eleitoral que também disponibiliza um canal de atendimento para aqueles que não possuem acesso aos meios digitais: Disque Eleitor. Ligando 148, além de consultar o local de votação, o eleitor pode tirar dúvidas para o exercício do seu direito à cidadania. A ligação é gratuita.

O que pode e o que não pode no dia da votação?

As eleições acontecem neste domingo (06), e a Justiça Eleitoral tem uma norma que disciplina o que pode ou não ser feito no dia da votação, seja pelos candidatos ou pelos próprios eleitores. 

De acordo com a Justiça Eleitoral, no dia das eleições é permitida a manifestação, desde que individual e silenciosa, da preferência do eleitor por determinado candidato, partido, coligação ou federação, desde que seja feita por meio do uso de bandeiras, broches, dísticos, adesivos e camisetas.

Já a aglomeração de pessoas com roupas ou instrumentos de propaganda que identifiquem partido, coligação ou federação é vedada pela legislação eleitoral. Da mesma forma, é proibida a manifestação ruidosa ou coletiva, a abordagem, aliciamento e utilização de métodos de persuasão ou convencimento do eleitorado, bem como a distribuição de camisetas.

Nas seções eleitorais e juntas apuradoras, os servidores da Justiça Eleitoral, mesários e escrutinadores são proibidos de usar ou portar qualquer objeto que tenha propaganda de candidato, partido, coligação ou federação. A violação a qualquer uma das condutas listadas acima configura divulgação de propaganda, prevista no artigo 39 da Lei n° 9.504/1997.

É considerado crime, no dia da eleição, o uso de alto-falantes e amplificadores de som; a realização de comício ou carreata; a persuasão do eleitorado; a propaganda de boca de urna; a divulgação de propaganda de partido ou candidato; e a publicação de novos conteúdos ou o impulsionamento, podendo ser mantidos em funcionamento aplicativos e conteúdos que já tenham sido publicados anteriormente.

Precisa ter biometria cadastrada para votar?

Os eleitores que estão com cadastro regular, mesmo que não tenham registrado sua biometria junto à Justiça Eleitoral, poderão votar normalmente nas Eleições 2024. Para verificar sua situação, o eleitor deve acessar o site do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) ou utilizar o aplicativo e-Título. 


O Título de Eleitor físico não é obrigatório nem necessário para a votação, mas pode ser levado para facilitar o processo, principalmente para a verificação do número da seção eleitoral. / Foto: TRE-PE

Documentação para votar

São documentos aceitos para votar: Carteira de Identidade, Passaporte (mesmo vencido) ou outro documento de valor legal equivalente, inclusive carteiras de categorias profissionais reconhecidas por lei, como a carteirinha da OAB, o Certificado de Reservista, a Carteira de Trabalho (em formato físico) e a Carteira Nacional de Habilitação (CNH), mesmo fora da validade. Vale lembrar que o e-Título é válido para votar apenas para quem já tem cadastro biométrico na Justiça Eleitoral. 

O Título de Eleitor físico, por não apresentar a foto do eleitor não é obrigatório nem necessário para a votação, mas pode ser levado para facilitar o processo, principalmente para a verificação do número da seção eleitoral.

Justificativa Eleitoral

O eleitor ausente do seu domicílio eleitoral no dia e horário da eleição poderá apresentar justificativa para o primeiro, o segundo ou ambos os turnos, por meio do aplicativo e-Título; Formulário Requerimento de Justificativa Eleitoral (RJE), em formato PDF. Este tem que apresentar preenchido nas mesas receptoras de votos ou de justificativas instaladas para essa finalidade nos locais divulgados pelos Tribunais Regionais Eleitorais e pelos Cartórios Eleitorais. Não é necessário anexar documentos que comprovem o motivo da ausência quando a justificativa for apresentada no dia da eleição.   

O Formulário RJE pode ser obtido nas unidades de atendimento da Justiça Eleitoral (cartórios eleitorais, postos e centrais de atendimento), nos portais do Tribunal Superior Eleitoral e dos Tribunais Regionais Eleitorais e, no dia do pleito, nos locais de votação ou de justificativa, e em outros locais previamente autorizados pela Justiça Eleitoral.

No caso de utilização do RJE, é necessário apresentar também um documento oficial de identificação com fotografia (e-Título, carteira de identidade, identidade social, passaporte, certificado de reservista, carteira nacional de habilitação, carteira de trabalho ou outro documento de valor legal equivalente, inclusive carteira de categoria profissional reconhecida por lei) no local de votação ou de recepção de justificativas. Esses documentos são aceitos ainda que expirada a data de validade. 

O formulário RJE deve ser preenchido com o número de título eleitoral (não aceita CPF). Se tiver dados incorretos, que não permitam a identificação do eleitor ou da eleitora, não será hábil para processamento da justificativa de ausência na eleição.


O aplicativo e-Título, da Justiça Eleitoral oferece uma série de serviços, inclusive a possibilidade de se identificar apenas com ele nas eleições, desde que o perfil no app esteja com foto. / Foto: TSE

e-Título

O aplicativo da Justiça Eleitoral oferece uma série de serviços, inclusive a possibilidade de se identificar apenas com ele no dia das eleições, desde que o perfil da pessoa no app esteja com foto. No entanto, para poder usar o e-Título na votação, o aplicativo precisa estar atualizado. Segundo o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), mais da metade das pessoas que têm conta no e-Título precisam fazer a atualização do aplicativo se quiserem usá-lo no pleito deste ano. As contas dessas eleitoras e eleitores estão desativadas devido à modernização do sistema do aplicativo. Para reativar a conta, o TSE recomenda a atualização.

Para fazer isso, basta localizar o e-Título nas lojas de aplicativos do seu dispositivo (Google Play ou App Store) e clicar em “Atualizar”. Após esse procedimento, informe os dados pessoais e realize a conferência biométrica – para quem tem esses dados coletados pela Justiça Eleitoral. A última versão do aplicativo trouxe aperfeiçoamentos na identificação por biometria e na consulta ao local de votação, além da melhoria no desempenho. 

Só será possível fazer a atualização ou o primeiro acesso no e-Título até a véspera da votação, dia 5 de outubro, no 1º turno e dia 26 de outubro no 2º turno, se houver. No dia da eleição do 1º turno e 2º turno, se houver, a utilização do e-Título só estará disponível a quem fez a atualização ou realizou o primeiro acesso até a véspera. 

Para receber nossas matérias diretamente no seu celular clique aqui.

Edição: Camila Garcia