Agora é pra valer. A partir desta sexta-feira (16), começa a campanha eleitoral nos municípios para as eleições de 2024. É quando o eleitor ouvirá as propostas dos candidatos no rádio, na TV, na internet, alto-falantes, folhetos e adesivos. Mas a grande preocupação dos Tribunais Regionais Eleitorais é com o uso da Inteligência Artificial (IA) como arma de desinformação.
Preocupados com o uso inadequado da inteligência artificial nas campanhas eleitorais, os Tribunais Regionais Eleitorais (TREs) têm reforçado suas estratégias para lidar com a tecnologia. O Tribunal Regional do Ceará (TRE/CE) lançou em abril deste ano o Programa de Enfrentamento à Desinformação Eleitoral no Ceará (Pede-CE) com a finalidade de detecção e remoção de conteúdo desinformativo. A ferramenta compõe o Sistema de Alerta de Desinformação Eleitoral (SIADE), desenvolvido pelo TSE com o intuito de combater notícias falsas e manipulação de conteúdos.
De acordo com o Juiz Auxiliar da Presidência e supervisor do Laboratório de Inovação (Liods), do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará (TRE/CE), Tiago Dias, o Tribunal foi o primeiro do país a capacitar todos os magistrados na temática de enfrentamento à desinformação. “Realizamos treinamentos com especialistas renomados na área e depois através de parcerias com as universidades, com a Polícia Federal, com outros institutos de pesquisa. Os servidores já foram até Brasília e já estão em contato com o TSE para facilitar a alimentação do SIADE”, explica o juiz do TRE/CE.
O órgão também trabalha em parceria com outros Tribunais para desenvolver novas estratégias e soluções tecnológicas para a retirada de conteúdos falsos do ar, como o SOS Voto e o disque-denúncia do TSE para apurar relatos inverídicos sobre o processo eleitoral nas redes sociais. A ferramenta pode ser acessada gratuitamente em todas as regiões do país, por meio do número de telefone 1491.
Qualquer cidadão pode utilizar a ferramenta que está no portal do Tribunal Superior Eleitoral. Basta entrar no site, preencher o formulário e indicar qual o tipo de denúncia: desinformação, discurso violento ou odioso, disparo em massa, entre outros.
Faltam leis
Sem leis que regulamentem o uso da IA no país, o TSE aprovou em março deste ano, por meio da Resolução nº 23.610/2019, algumas regras para a utilização da ferramenta nas propagandas eleitorais. Caso o candidato recorra a esse tipo de tecnologia, o conteúdo deve estar sinalizado com um alerta informando o uso de Inteligência Artificial.
O mesmo vale para imagens e vídeos criados pela Inteligência Artificial. Se as peças forem de rádio, o ouvinte também deve ser informado na locução, caso haja sons criados por IA. As regras do TSE trazem ainda a proibição da chamada deep fake, ou o uso de conteúdos produzidos artificialmente para prejudicar ou favorecer uma candidatura como, por exemplo, vídeos que alterem ou substituam a voz ou ainda a imagem de outras pessoas.
Em todos os casos, se houver comprovação do descumprimento das regras, a propaganda deve ser tirada de circulação, seja por ordem judicial ou por iniciativa de plataformas e redes sociais. Em algumas situações, pode ocorrer a cassação do registro de candidatura.
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Edição: Francisco Barbosa