Desde o seu anúncio, o PL 1904/24, de autoria do deputado Sóstenes Cavalcante (PL-RJ) provocou reações de diversos parlamentares, movimentos populares e coletivos que lutam pelo direito das mulheres na tentativa de barrar o avanço da votação da PL. Nacionalmente e no estado do Ceará diversas instituições e movimentos populares mostraram repudio ao PL.
Em seu site, a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) informou que o Conselho Pleno do Conselho Federal da OAB (CFOAB) aprovou, por aclamação, pela inconstitucionalidade do Projeto de Lei (PL) 1904/2024, que equipara o aborto realizado após 22 semanas de gestação ao crime de homicídio simples, inclusive nos casos de gravidez resultante de estupro. De acordo com informações divulgadas pela OAB, o parecer técnico-jurídico da comissão criada pela Portaria 223/2024 foi apresentado e votado na segunda-feira (17/) pelos 81 conselheiros federais.
Um dos trechos do parecer diz que: “O texto grosseiro e desconexo da realidade expresso no Projeto de Lei 1904/2024, que tem por escopo a equiparação do aborto de gestação acima de 22 anos ao homicídio, denota o mais completo distanciamento de seus propositores às fissuras sociais do Brasil, além de simplesmente ignorar aspectos psicológicos; particularidades orgânicas, inclusive, acerca da fisiologia corporal da menor vítima de estupro; da saúde clínica da mulher que corre risco de vida em prosseguir com a gestação e da saúde mental das mulheres que carregam no ventre um anincéfalo. Todo o avanço histórico consagrado através de anos e anos de pleitos, postulações e manifestações populares e femininas para a implementação da perspectiva de gênero na aplicação dos princípios constitucionais é suplantado por uma linguagem punitiva, depreciativa, despida de qualquer empatia e humanidade, cruel e, indubitavelmente, inconstitucional”, destaca a comissão em trecho do parecer.
Assinam o parecer as conselheiras federais Silvia Virginia de Souza, presidente da Comissão Nacional de Direitos Humanos (CNDH); Ana Cláudia Pirajá Bandeira, presidente da Comissão Especial de Direito da Saúde; Aurilene Uchôa de Brito, vice-presidente da Comissão Especial de Estudo do Direito Penal; Katianne Wirna Rodrigues Cruz Aragão, ouvidora-adjunta; Helsínquia Albuquerque dos Santos, presidente da Comissão Especial de Direito Processual Penal; e a presidente da Comissão Nacional da Mulher Advogada, Cristiane Damasceno.
Já no estado do Ceará, o Sindicato dos Servidores do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Ceará (SINDISIFCE) também mostrou seu repúdio ao Projeto de Lei 1904, de acordo com o Sindicado, por se tratar de uma extrema violação aos princípios fundamentais de direitos humanos. Em seu site o SINDISIFCE diz que “Equiparar o aborto acima de 22 semanas gestacionais, inclusive nos casos garantidos por lei, ao crime de homicídio, prevendo penas de até 20 anos de prisão para mulheres, meninas e pessoas que realizarem a interrupção da gravidez é um absurdo! É O TERROR!”, e continua “Vivemos em um mundo onde cerca de 77 países permitem o aborto legalmente, e em mais de 40 deles, as mulheres podem optar pelo procedimento sem precisar justificar ou enfrentar dificuldades judiciais ou policiais. No entanto, no Brasil, as mulheres são submetidas à criminalização e à violência institucional. O que as meninas do nosso país precisam é de educação, informação, métodos contraceptivos e apoio incondicional do Estado, com políticas públicas que as acolham!”
Em seu perfil no Instagram, a Universidade Estadual do Ceará (UECE) informou que o reitor assinou nota sobre o PL nº1904/2024 intitulado “Reitores do Ceará Manifestam-se sobre a PL nº1904/2024”. Um trecho lembra que “Hoje, no Brasil, o aborto legal pode ser realizado em três situações: em caso de risco à vida da mãe, de anencefalia fetal (quando não há formação do encéfalo do feto) ou quando a gravidez é resultante de estupro. Nesses casos, o procedimento pode ser realizado de forma segura e legal no Sistema Único de Saúde (SUS)”.
“A proposta do PL representa um retrocesso nos direitos das mulheres, pois leva à revitimização da pessoa que sofre estupro, uma vez que, para além da violência sexual, ela será condenada caso busque ajuda solicitando o direito ao aborto, fruto do crime do qual foi vítima. Para além disso, em casos de aborto para semanas mais avançadas da gestação, abrem-se precedentes para que outras formas de violência se tornem impunes, como é o caso de crianças que sofrem violência, mantidas em cárcere privado ou daquelas que se encontram em situação de violência doméstica ou de estupro marital”, diz outro trecho da nota assinada pelos reitores do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Ceará (IFCE), da Universidade Estadual do Ceará (Uece), da Universidade Estadual Vale do Acaraú (UVA), da Universidade Regional do Cariri (Urca), da Universidade Federal do Ceará (UFC), da Universidade Federal do Cariri (UFCA).
Enquete sobre a PL
O setor responsável pela comunicação interativa da Câmara dos Deputados informou que registrou um interesse atípico pelo Projeto de Lei 1904/24. De acordo com informações divulgadas no site da Câmara dos Deputados, a proposta atingiu 6,1 milhões de visualizações em cinco dias – desde o dia 12. “Até agora, houve 1,07 milhão de votos na enquete da proposta no site da Câmara. A grande maioria (88%) declarou que ‘discorda totalmente’ do projeto”, informa a Câmara dos Deputados.
Para votar na enquete da Câmara dos Deputados sobre a PL 1904/24 acesse aqui.
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Edição: Camila Garcia