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Eleição, arte e apropriação indevida de criações artísticas

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Eu Quero Botar meu Bloco na Rua do capixaba Sérgio Moraes Sampaio foi apresentada no VII Festival Internacional da Canção, em 1972, palco de muitas das canções de protesto da época - Divulgação
Pedem ao TSE que permita aos artistas proíbirem o uso de suas canções por campanhas eleitorais

Na semana passada um assunto que circulou na impressa e nas redes sociais foi a audiência do Tribunal Superior Eleitoral, na qual a cantora e compositora Marisa Monte pediu o Tribunal crie uma regra onde os artistas tenham o direito de proibir que candidaturas se utilizem de suas músicas para fazer seus jingles eleitorais.

Pois bem, eu venho aqui concordar com Marisa, que tenho certeza não falou só por ela. Vale ressaltar, que a paródia como ferramenta do humor, tem total liberdade sobre toda e qualquer criação, pois um de seus mecanismos é justamente parodiar o que alguém fez, mesmo quando essa paródia é ácida e toca em assuntos delicados, no entanto, a paródia que muitas vezes é feitas com canções de artistas, sobretudo os famosos, em músicas de candidato não se enquadra na lógica do humor, por isso, como defende a artista e eu faço coro não deveria ser permitido que um candidato faça uso da criação intelectual de um terceiro em benefício próprio, mesmo contra a vontade do criador.

Por muitos fatores eu defendo esse posicionamento, entre eles, o fato de que quando um candidato utiliza uma música seja integralmente seja como paródia (que segue sendo facilmente reconhecida) em uma campanha ele está vinculando sua imagem a do artista que criou a música, dessa forma aproximando as duas personalidades como se estas fizessem parte de um mesmo campo ideológico, ou seja, que estas defendam coisas semelhantes, o que não necessariamente é verdade. Outro fator essencial é que muitas vezes essas versões que os candidatos fazem descaracterizam a canção, falando de coisas que no geral passam distante do que a obra original falava ou mesmo envolvem um conjunto de promessas que este candidato não vai executar, associando a canção a mentira, falsidade e ao descrédito.

Então, é importante que o TSE escute a classe artística e permita que os criadores tenham o seu direito autoral, que é um direito patrimonial e intelectual, respeitados sobre sua criação e possam sim proibir que candidatos utilizem sua músicas para fazer seus jingles eleitorais, seja nos casos de desacordo ideológico e político entre as partes seja porque esse artistas não quer sua obra vinculada as eleições, partidos e políticos. Esse é o mínimo de respeito que os artistas merecem.

Para os candidatos e candidatas que pleitearam um cargo legislativo ou executivo agora em 2024, fica o convite para que caso queiram que um artista específico seja associado a sua campanha que procure este artista e faça uma proposta profissional de confecção de uma canção para sua campanha ou que este ceda sua música para um versão parodiada ou mesmo que este se some a sua campanha. Mas que esse processo seja pautado no diálogo, respeito e afinidade político ideológica.

Aos artistas em geral, não só os músicos e compositores, fiquem de olho no processo, denunciem desrespeitos a obras de outros artistas, informem ao TSE e autoridades responsáveis quando presenciar eventuais crimes eleitorais ou de outra ordem. Mas o mais importante de tudo, procurem votar e se somar em candidaturas que tenham contribuições reais para os trabalhadores e as trabalhadoras da cultura.
 

*Lívio Pereira é trabalhador da cultura e militante social, escreve para o BdF há mais de um ano.

** Este é um artigo de opinião. A visão do autor não necessariamente expressa a linha editorial do jornal Brasil de Fato. O título foi retirado de um dos versos da canção que encerra o espetáculo.

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Edição: Camila Garcia