Em breve os editais referentes aos recursos vindos da Lei paulo Gustavo estarão abertos para fortalecer a cultura no país. As chamadas serão estaduais e municipais. No dia 11 de maio aconteceu o lançamento do decreto de regulamentação da Lei, que deve proporcionar o investimento direto de mais de 3,8 bilhões de reais no setor cultural, o que significa que esse será o maior investimento na área cultural da história do Brasil. O Brasil de Fato conversou com Xauí Peixoto, Coordenador Geral dos Comitês de Cultura do Ministério da Cultura do Governo Federal sobre a Lei. Confira.
O que é a Lei Paulo Gustavo?
A Lei Paulo Gustavo é uma Lei Emergencial, aprovada na Câmara e no Senado que visa fomentar o campo da cultura, a fim de amenizar os efeitos da pandemia. Os recursos dessa Lei são parte oriundos do fundo setorial do audiovisual, acumulados entre alguns anos. Parte, dois terços, do Fundo audiovisual e um terço do Fundo Nacional de Cultura, também oriundo do superávit.
Depois de muita batalha, inclusive o Governo Federal passado chegou a bloquear a Lei, vetar a Lei, foi feita a derrubada do veto assim como também a garantia dos recursos pelo STF, e a Lei Paulo Gustavo irá destinar R$ 3,863 bilhões a todos os estados e municípios. 50% desse recurso dividido para os estados e os demais 50% dividido em todos os municípios do Brasil, cumprindo aí mais ou menos a regra de 70% ser destinado a área do audiovisual, dividido em algumas categorias, apoio a produção cinematográfica, de audiovisual, apoio a reformas, construção de salas de cinema, apoio a formação e capacitação e apoio de microcrédito à empresa. Isso é 70%, que é a parte do audiovisual. O outro, um terço, cerca de 30%, é destinado as demais áreas da cultura na sua forma mais diversa possível.
O Lançamento do decreto de regulamentação da Lei aconteceu no dia 11 de maio. O que é esse decreto?
Bom, o lançamento da Lei foi feito em Salvador, na Bahia. Um importante momento para demarcar uma vitória da cultura. É importante celebrar, e junto com o lançamento foi realizado um seminário com muitos gestores de estado, gestores municipais, agentes culturais. Foi bem cheio o seminário.
O lançamento com o seminário tem como objetivo construir um pacto, uma convocação de um pacto pela execução da Lei Paulo Gustavo. Por uma execução bem-feita, bem distribuída, sem deixar nenhuma cidade e sem deixar nenhum real para trás. Nesse lançamento foi feita a assinatura do decreto. O decreto é um conjunto de regras que fazem a Lei ser executada e acontecer. Esse conjunto de regras, esse decreto que foi construído a muitas mãos, coordenada pelo Ministério da Cultura foram feitas mais de cinquenta reuniões de escutas, participaram mais de 13 mil pessoas em diversos setores e áreas diferentes do campo da Cultura.
Este ano tivemos a volta do Ministério da Cultura. Qual a importância desse retorno para a realização da Lei Paulo Gustavo?
Com certeza do Minc voltou, o Ministério voltou, a cultura voltou e, certamente, para a execução da Lei Paulo Gustavo é de muita importância. Destaco, por exemplo, nesse novo Ministério, uma nova diretoria, que é uma diretoria de assistência técnica a estados e municípios. Essa diretoria vem fazendo um trabalho de prestar esse apoio, de prestar essa assessoria aos estados e municípios. Por exemplo, na execução da Lei Paulo Gustavo, como é que seu município vai acessar esses recursos? De que forma? Como é que seu estado acessa esse recurso? De que forma? Então essa é uma das tarefas.
Tanto para questões burocráticas como para questões de elaboração também do campo da cultura, de apoio, de construção de unidade entre gestores, sociedade civil, com certeza o Ministério vem cumprindo e irá cumprir cada vez mais um importante papel.
Em todo o Brasil serão investidos mais de 3,8 bilhões de reais no setor cultural com a Lei Paulo Gustavo. Já dá para ter uma ideia de quanto desse investimento virá para o Ceará?
É em torno de R$150 milhões para o Ceará, divididos metade para a Secretaria de Cultura do Estado e a outra metade para todos os municípios.
Quem pode participar da Lei Paulo Gustavo?
Da Lei Paulo Gustavo podem participar pessoas físicas, pessoas jurídicas, empresas no ramo do audiovisual, agentes culturais de diversas linguagens, agentes do campo de audiovisual e de cinema, de diversos setores. É bem ampla e bem aberto.
Quando começam as inscrições?
As inscrições para os municípios e os estados acessarem os recursos já estão valendo desde o dia 12 de maio. Ele está correndo 60 dias para que municípios e estados acessem a plataforma Transferegov, insira seu plano de trabalho, seu plano de aplicação e aí esse plano é analisado e o recurso é liberado. Logo depois eles têm até 120 dias, 180 dias para municípios e 120 dias para os estados, para fazerem adequação orçamentária no seu estado ou no seu município.
Após feita a adequação orçamentária já podem iniciar o lançamento dos editais. Quando fala 180 dias, não significa que o município só vai poder lançar depois de 180 dias. Se ele fizer a adequação orçamentária mais cedo, no primeiro, no segundo ou no terceiro mês é permitido que na sequência ele já lance os editais. Assim como os estados também, que têm 120 dias para fazer a adequação orçamentária. Se ele fizer adequação orçamentária logo no primeiro mês, nos primeiros 30 dias, no segundo ele já pode iniciar o lançamento dos editais.
O que muda na Lei Paulo Gustavo deste ano em comparação ao primeiro ano que foi realizada?
No primeiro ano que ela foi executada, na verdade foi executada a Lei Aldir Blanc 1, e agora a gente vai ter a Lei Paulo Gustavo. Elas são parecidas, mas tem desde a sua essência essa questão do audiovisual, que já é o eixo central da diferença entre as duas Leis, como questões de prestação de contas, questões vinculadas ao sistema nacional. Tem coisas bem parecidas também como, por exemplo, a distribuição do recurso para estados e municípios, participação da sociedade civil, entre outros.
Vai ocorrer a abertura do sistema Transferegov para a Lei Paulo Gustavo. O que é esse sistema e como vai contribuir com a Lei Paulo Gustavo?
Bom, o Transferegov abriu, que era a antiga plataforma Mais Brasil, se eu não me engano. Lá é onde você acessa os recursos do Governo Federal. Essa plataforma existe para que o ente municipal e o ente estadual possam acessar o recurso, no caso, da Lei Paulo Gustavo. Lá é que ele vai criar e ter o seu perfil, vai inserir o seu plano de aplicação, os dados financeiros etc. E é por lá a relação de transferência, de acompanhamento de recursos do Governo Federal com os municípios e com os estados.
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Edição: Camila Garcia