A Justiça suspendeu a cobrança da Taxa do Lixo de Fortaleza. A decisão, em caráter liminar, foi proferida pelo desembargador Durval Aires Filho, nessa segunda-feira (22/05), após manifestações do Município de Fortaleza, da Câmara Municipal de Fortaleza e do Procurador-Geral do Estado do Ceará, e atende a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) ajuizada pelo Ministério Público do Estado (MPCE). O mérito da ação será posteriormente submetido a julgamento pelo Órgão Especial do TJCE.
A taxa do lixo passou a vigorar em abril com cobranças variando entre R$ 193,50 a R$ 1200,06. No mesmo mês, o procurador-geral de Justiça, Manuel Pinheiro, protocolou uma Ação Direta de Inconstitucionalidade pedindo a suspensão imediata da Taxa do Lixo. Desde que foi anunciada pela Prefeitura de Fortaleza, a cobrança é alvo de polêmicas e críticas tanto por parte da população como pela maioria da bancada de vereadores na Câmara Municipal, inclusive da base aliada. Durante a votação, em dezembro do ano passado, vereadores formaram uma frente partidária com 11 parlamentares que se retiraram do plenário em protesto a cobrança.
Pelas redes sociais, diversos vereadores comemoraram a decisão. O vereador Júlio Brizzi, do PDT, mesmo partido do Prefeito José Sarto, um dos mais críticos à cobrança, comentou . “A taxa é um abuso contra o povo de Fortaleza, que nós estamos tentando derrubar desde a votação no plenário da Câmara. É uma cobrança que só quer tirar dinheiro do povo de Fortaleza para pagar um serviço que a prefeitura já paga há vinte anos. Vamos continuar trabalhando para declarar a inconstitucionalidade de vez dessa taxa”, disse o vereador.
Na decisão de segunda-feira, o desembargador Durval Aires Filho destacou seguir a mesma linha de compreensão do Supremo Tribunal Federal (STF), que “entendeu ser constitucional a taxa de lixo, composto de resíduos sólidos e orgânicos, desde que seja em função de um serviço uti singuli (divisível)”.
O magistrado apontou diversas incongruências na cobrança, abatimentos e nos critérios de isenção da tarifa, como “taxar escolas da rede pública e isentar, por exemplo, a Câmara Municipal”. Durval Aires Filho disse ainda que “A minha impressão é que, ao invés de captar os recursos financeiros junto a agências de desenvolvimento, o Município de Fortaleza, de forma conveniente, transfere esse ônus aos cidadãos-contribuintes”.
A cobrança segue suspensa até que haja o julgamento da ação do MPCE, conforme o magistrado na decisão. A Prefeitura de Fortaleza e a Câmara Municipal foram intimadas para ciência e cumprimento da determinação e tem um prazo de 10 dias para fornecer informações pertinentes ao caso.
O BDF procurou a Prefeitura de Fortaleza, mas não houve retorno até o fechamento desta reportagem.
Para receber nossas matérias diretamente no seu celular clique aqui.
Edição: Francisco Barbosa