Ceará

AQUI NINGUÉM DESISTE

Artigo | Em defesa dos direitos de crianças e adolescentes em condição de orfandade

Representativas forças sociais que fazem a AOCA seguirão cobrando o poder público, em todas as suas esferas, em 2023

Fortaleza, CE |
“2022 e seu dezembro estão na iminência de findar. Novo recesso de instituições com missão de proteger crianças e adolescentes. Novo recesso para a orfandade que não tem recesso.” - Foto: Reprodução/TV Brasil

O ano era 2021. Em julho, se iniciava a Articulação em Apoio a Orfandade de Crianças e Adolescentes por Covid-19 (AOCA), com representativas forças sociais – significativo número de coletivos e pessoas físicas, incidências públicas. Assim segue até os dias de hoje. Junto à Prefeitura de Fortaleza, ao Governo do Ceará (ex-governador Camilo Santana; à atual governadora Izolda Cela; ao governador eleito Elmano de Freitas) e ao Gabinete de Transição do Governo Lula. Incidências em defesa de todos os direitos para todas as crianças e adolescentes, com mais um segmento: os que trazem em sua subjetividade e no cotidiano impactos da orfandade, sobretudo quando as mortes podiam ser evitadas: por Covid-19, feminicídio e morte violenta de cuidadores primários.

Uma ideia da gravidade, urgência, complexidade e delicadeza da orfandade de crianças e adolescentes: estimativas atuais revelam que estão nessa condição cerca de 230 mil no Brasil; entre 8 e 10 mil no Ceará; e em torno de 3 mil em Fortaleza. Orfandade pode incluir sentimentos de desamparo, tristeza profunda, revolta, desalento. O mundo psíquico de crianças e adolescentes requer escuta cuidadosa e comprometida; e a busca de espaços sociais seguros e acolhedores para eles, como podem ser a família extensa, o acolhimento familiar e a adoção, cumpridos os requisitos previstos pela Lei.

O ano é 2022. Já é dezembro, quando já se completaram dois anos e nove meses de orfandade para tantas crianças e adolescentes. Teremos novos governos nos âmbitos federal e estadual, a partir de janeiro de 2023. Continuidade das gestões municipais. Urgência urgentíssima tamanha, que providências para seu atendimento são para trasanteontem!

Dezembro de 2022. São dois anos e nove meses sem sabermos quem e quantos são, onde estão e como (sobre)vivem crianças e adolescentes nessa condição. Sem ações significativas para sua proteção integral. Condição de ruptura dos vínculos mais primários e falta de representatividade legal.

Dezembro de 2022 segue. Campanhas de vacinação em curso, para elevar a cobertura mais baixa dos últimos anos. A pergunta permanece em nós, ainda sem respostas do poder público: e a vacinação de criança e adolescente em condição de orfandade, se é preciso a presença de responsável?

Dezembro de 2022 avança. Tempo de matrícula escolar, mesmo que em todos os níveis não haja vagas suficientes para o universo de crianças, adolescentes, jovens e adultos. Outra pergunta, ainda sem resposta do poder público: e a matrícula de crianças e adolescentes em condição de orfandade, se precisam da presença do responsável?

2022 e seu dezembro estão na iminência de findar. Novo recesso de instituições com missão de proteger crianças e adolescentes. Novas férias para os brasileiros que podem. Novo recesso para a orfandade que não tem recesso. Novas férias para a orfandade sem férias. Quem vai responsabilizar os responsáveis por tantas omissões, que os deixam em desamparo institucional, em (des)cuido público, há mais de dois anos e nove meses? Quem e quando?

Resta-nos seguir, com perseverança e comprometimento, mantendo presença na cena pública; com indignação ante a indiferença de gestores, por tanto tempo diante de pauta humanitária, política e técnica, como a orfandade por Covid-19, feminicídio e por mortes violentas. Grave e desalentador! Tentar atenuar as marcas doloridas da orfandade tem a ver com tod@s nós, (cons)cientes ou não da responsabilidade! Nossa inconformação diante de um NÃO já foi interpretada como alteração de quem insiste atrás do SIM para a proteção de crianças e adolescentes. Resta-nos prosseguir e prosseguir, até o poder público, em seus níveis e poderes, construir, em articulação com a sociedade civil, um plano de atendimento.

Seguiremos firmes na cobrança desse plano de atendimento. E que inclua: campanha formativa e informativa, para comprometimento com tamanha sequela da pandemia; mapeamento das crianças e adolescentes nessa condição, com busca ativa na Educação, Saúde e Proteção Social; escuta qualificada de crianças, adolescentes e familiares; ampliação do atendimento psicossocial, saúde básica, saúde mental e proteção social – fortalecendo SUS e SUAS; Projeto de Lei do Executivo para criação do Brasil Acolhe, Ceará Acolhe, Fortaleza Acolhe; implantação de berçários e programas de acolhimento familiar; previsão orçamentária para o quadriênio 2023-2026; cooperação com o Sistema de Justiça para regulamentar representatividade legal. Como rezam a Constituição, o ECA e outras normativas.

Bate à porta 2023. Sigamos esperançando, sempre. Aqui ninguém desiste!

* Ângela Pinheiro é professora da Universidade Federal do Ceará (UFC), integrante do Núcleo Cearense de Estudos e Pesquisas sobre a Criança (NUCEPEC/UFC) e da Articulação em Apoio à Orfandade de Crianças e Adolescentes por Covid-19 (AOCA)

** Este é um artigo de opinião. A visão do autor não necessariamente expressa a linha editorial do jornal Brasil de Fato.

Edição: Camila Garcia