A Agência Reguladora do Estado do Ceará (Arce) apresentou, nesta terça-feira, os detalhes da aplicação da Lei Estadual nº 18.218, que estabelece a gratuidade no transporte metroviário e rodoviário interurbano e metropolitano de passageiros para o segundo turno das eleições de 2022. Eleitores que precisam se deslocar entre os municípios, precisam emitir a passagem gratuitamente nos guichês das rodoviárias da capital ou interior. Para deslocamento no serviço metropolitano (metrô, ônibus ou transporte complementar), basta o eleitor entrar no veículo, sem pagar nada, no dia 30 de outubro.
Serviço Metroviário e Rodoviário Metropolitano
Metrô, regular (ônibus) e complementar (vans) - A gratuidade vale das 5h às 18h de domingo, dia 30. Basta o eleitor entrar no veículo. Caso, por hábito, use o cartão na catraca, não vai ser computado o valor da passagem
Serviço intermunicipal - Regular e Complementar
A gratuidade das passagens vale das 17h da sexta-feira (28) às 8h de segunda-feira (31) . O ticket da passagem pode ser retirado nos guichês das empresas, a partir desta quarta-feira (26) em qualquer terminal rodoviário de Fortaleza ou do interior.
O eleitor deve apresentar o ticket da passagem, documento oficial com foto e ainda o título de eleitor, o cadastro no e-título ou o comprovante de votação do primeiro turno.
Para a emissão das passagens nos guichês
A emissão das passagens será presencial, mediante a apresentação dos documentos.
As passagens poderão ser emitidas gratuitamente a partir de 26/10/2022.
Não há possibilidade de remarcação dos bilhetes.
Dúvidas e denúncias
PLANTÃO DE ATENDIMENTO – ARCE 0800.275.3838
ALÔ SINDIÔNIBUS 4005.0956
Edição: Camila Garcia