Em agosto de 2021, o Plenário da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 1106/2020, de autoria do Deputado André Ferreira (PSC-PE). O projeto de lei simplifica e obriga o Poder Executivo e empresas que prestam serviço público de distribuição e energia elétrica a inscrever os integrantes do Cadastro Único, com renda familiar mensal per capita menor ou igual a meio salário mínimo, ou que recebam o Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social (BPC) automaticamente na Tarifa Social de Energia Elétrica, programa que oferece descontos nas contas de energia elétrica e podem chegar até 65% de desconto, dependendo exclusivamente da faixa de consumo da habitação.
A Lei de nº 14.203/2021 foi sancionada pelo Presidente Jair Bolsonaro (PL) em setembro do ano passado, mas entrou em vigor somente em janeiro deste ano, 120 dias após ter sido publicada no Diário Oficial da União.
No estado do Ceará, André Pepitone, diretor Geral da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), anunciou no início de dezembro do ano passado, em evento realizado no estado, que mais de 450 mil famílias cearenses deverão ser inseridas no programa da tarifa social de energia elétrica a partir de janeiro deste ano. Ele afirmou também que o estado possui cerca de 750 mil famílias beneficiadas com a tarifa e que a mudança na inscrição de famílias no programa deve ampliar significativamente esse número, garantindo que mais famílias sejam beneficiadas e tenham suas contas de energias reduzidas.
Para Maria Silva, chefe de família inscrita no CadÚnico e beneficiária da tarifa social, o programa ajuda de muitas formas as famílias brasileiras que são economicamente vulneráveis, que não possuem renda fixa mensal e que todo mês necessita se organizar financeiramente de muitas formas para pagar todas as contas. Ela ainda afirma que durante a pandemia, com a redução do trabalho por conta do isolamento e o aumento dos preços dos alimentos e da energia, ficou ainda mais difícil dar conta, dependendo, sobretudo, do auxílio emergencial do governo federal.
Maria ainda afirma que a inserção automática de novas famílias no programa da tarifa social facilita a vida dos trabalhadores que na maioria das vezes não conseguem resolver essas questões por conta de tempo e até mesmo por não terem acesso a essas informações e direitos. "Isso é muito bom, porque por mais que a pessoa não tenha tempo ou acesso a informação ela será inserida automaticamente, precisando fazer apenas a inscrição no CadÚnico e assim não coloca a saúde em risco nas filas de espera da Enel, que estão sempre lotadas de pessoas atrás desse benefício".
Segundo dados da Enel Distribuição Ceará, o estado possui 3.289.997 contas residenciais, destas, apenas 744.017 clientes são beneficiados com a tarifa social, o que representa um percentual de 22,61% do total de contas residenciais em todo o estado.
Em todo o país, de acordo com dados do Ministério da Cidadania, a simplificação no processo de inscrição de famílias e a ampliação do programa deve garantir a inserção de cerca de 3,6 milhões de novos beneficiados. Ainda segundo o ministério, com base nos dados da Aneel, em julho do ano passado, o programa atendia cerca de 12,2 milhões de famílias brasileiras, e com esse processo de inserção automática de novas famílias com base no cadastro único, a expectativa é que o número de famílias beneficiadas chegue à casa dos 16 milhões.
Quem tem direito à Tarifa Social no Ceará?
- Famílias inscritas no CadÚnico, com renda familiar mensal inferior a meio salário mínimo por pessoa;
- Famílias inscritas no CadÚnico que tenham renda de até três salários mínimos e com pessoa portadora de deficiência ou patologia em tratamento que necessite do uso contínuo de equipamentos ligados à energia;
- Idosos ou pessoa com deficiência com renda familiar de até 25% do salário mínimo que recebem o Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social (BPC).
Entenda os descontos
O valor do desconto na conta de energia será balizado de acordo com o valor consumido mensalmente pela família beneficiada, sendo limitado ao uso de 220 kWh no mês. No Ceará, além desse desconto, as famílias beneficiadas com a Tarifa Social e que consomem até 140 kWh ficarão isentos da cobrança de ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) na conta de luz.
- Para famílias que consomem até 30 quilowatts/hora, a redução é de 65%;
- Entre 31 a 100 kWh/mês, o valor fica 40% menor;
- Entre 101 kWh a 220 kWh, a redução é de 10%;
- Acima dos 220 kWh/mês o custo da energia é similar à dos consumidores que não recebem o benefício.
Com as novas regras, é necessário que o CPF do titular da conta de luz seja o mesmo informado pelo responsável da família nas bases de dados do Cadastro Único. É importante também que os dados sejam atualizados sempre que houver alterações nas informações específicas da família, como composição familiar, endereço ou renda.
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Edição: Francisco Barbosa