No dia 12 de novembro, o governador do estado do Ceará, Camilo Santana (PT), anunciou por meio de transmissão ao vivo realizado nas redes sociais, o novo decreto de combate à pandemia de covid-19, uma das novidades é a obrigatoriedade da apresentação do Passaporte da Vacina para ingresso em restaurantes, bares e eventos em todo o Ceará, como forma de combater a pandemia, visto que as atividades presenciais do setor de eventos estão liberadas e sua retomada está acontecendo de forma gradual.
Durante a transmissão de anúncio do novo decreto, Camilo esteve ao lado do secretário de saúde do estado, Marcos Gadelha, e afirmou que a decisão veio por meio do Comitê Estadual de Enfrentamento à Pandemia do Coronavírus no Ceará, e ressaltou que apesar da baixa positividade, baixa transmissão, e mesmo que os números sigam favoráveis a pandemia não acabou. O decreto entrou em vigor ainda em 15 de novembro, e permanece em vigor até o final do mês de novembro.
Para José Elber, proprietário do Cangaço Bar, a flexibilização do horário de bares e restaurantes foi importante, visto que o setor foi o mais afetado durante toda a pandemia. "No início foram os primeiros a deixarem de funcionar e os últimos a retornarem, o que foi decisivo para uma agravante crise financeira". Ainda de acordo com ele, o avanço da vacinação tem possibilitado essa retomada de forma segura, sem restrição de horário de funcionamento e com a permissão de maior público dentro do ambiente.
Mariana Morais, auxiliar contábil, afirma que nas horas vagas e de lazer frequenta bares e restaurantes da capital cearense. Ela acredita que devido ao baixo número de casos confirmados e hospitalizados, as medidas presentes no novo decreto são válidas, pois, além de incentivar a população que queira frequentar esses locais a se vacinarem, contribui para o aumento da cobertura de vacinação, e ainda garante de forma segura a presença do público nesses ambientes. Ela ainda ressalta que que as flexibilizações auxiliam no reaquecimento econômico dessas localidades, sobretudo, no final do ano.
Ela ainda afirma que acredita na possibilidade de estabelecimentos de pequeno porte tenham certa dificuldade em cumprir essa nova exigência do decreto, mas acredita que os de grande porte venham a cumprir, pois fica mais visado a denúncias de descumprimento.
A apresentação do passaporte será exigida na entrada de eventos sociais públicos e privados, sejam culturais, esportivos profissionais, corporativos, entre outros. O comprovante do esquema vacinal completo também será exigido em restaurantes, shoppings ou em hotéis, assim como em bares, barracas de praia e saunas. Vale ressaltar que o documento deve comprovar que o esquema vacinal está completo, ou seja, deve constar as duas doses dos imunizantes AstraZeneca, CoronaVac, Pfizer, ou dose única para os que foram imunizados com aplicação da Janssen.
Mariana Morais afirma ter tido seu passaporte vacinal exigido após o anúncio do novo decreto em dois restaurantes de Fortaleza. O sentimento de estar segura em um local em que todos presentes estão vacinados tomou conta, completa ela, ressaltando ainda que, embora estejam todos vacinados isso não tira a chance de as pessoas contraírem o vírus, porém, de forma menos grave, e funcionando também como incentivo para as demais pessoas se vacinarem.
Para o proprietário do cangaço bar, a exigência do comprovante de vacinação completa foi muito assertiva, pois garante segurança para todos que estão no ambiente. José Elber informa ter encontrado algumas dificuldades em acessar o seu comprovante da vacina. “No primeiro momento de exigência do comprovante encontramos algumas dificuldades, em relação a atualização do site que fornece esse comprovante, como no meu caso, onde já estou com meu esquema vacinal completo, mas no sistema consta apenas a primeira dose”.
No primeiro evento realizado nas dependências do Cangaço Bar, no dia 21 de novembro, após o novo decreto, todo o público presente esteve munido do comprovante de vacinação completa, e aos que não conseguiram realizar a emissão, os funcionários do bar auxiliaram no cadastro da plataforma ConecteSUS. O evento teve limitação de 250 pessoas, 80% delas comprovaram pelo cartão ou passaporte o esquema vacinal completo, outros 20% estavam imunizados com a primeira dose e com a segunda dose já agendada. De todo o público presente, José Elber afirmou que não houve permanência no ambiente de nenhuma pessoa não vacinada.
E quem não exigir o passaporte de vacinação?
A Secretaria de Saúde do Estado comunicou que a partir do dia 22, os estabelecimentos comerciais que não exigissem o passaporte de vacinação contra a covid-19 no Ceará podem ser multados. Até o momento não houve implantação real de valores a serem cobrados desses estabelecimentos que descumprirem ao novo decreto, e esse valor será definido após análise da defesa do proprietário do estabelecimento, considerando os atenuantes e agravantes.
“Acredito que nesse primeiro momento deveria ser feito uma fiscalização mais de orientação para os estabelecimentos, sobre como proceder com esse retorno e essa nova exigência através do decreto, orientar sobre a funcionalidade do aplicativo e do site de emissão do passaporte, e publicizar essas exigências para o público. Depois desse processo de fiscalização, em caso de reincidência, aí acredito que seria o momento de aplicar alguma advertência mais severa ao estabelecimento, no caso a multa”, afirma José Elber.
De acordo com ele, é preciso também estar alinhado com as exigências do estado que estão sendo implantadas para garantir a segurança do público nesse processo de retomada dos eventos, entendendo que o setor de eventos e bares em geral, assim como todos os outros setores vivem um agravante da crise financeira, e que essa retomada de forma segura representa uma saída para essa crise, e que o não alinhamento com as exigências só piora a situação.
Além da multa em dinheiro, os estabelecimentos deverão responder a processo administrativo que pode resultar em advertência e interdição do local.
Desde o dia 15 de novembro, o novo decreto de combate a pandemia no Ceará exige que estabelecimentos como restaurantes, bares, saunas e eventos em gerais, sejam eles esportivos, culturais, profissionais ou de qualquer outro setor, exijam para os clientes o passaporte de vacinação que comprove que o esquema vacinal esteja completo, com duas doses ou dose única. A nova medida sugerida pelo Comitê Estadual de Enfrentamento à Pandemia do Coronavírus no Ceará, foi implantada pelo governador do estado para o setor, a fim de finalizar a restrição ao horário de atendimento.
Como emitir o Passaporte de Vacinação?
O passaporte de vacinação contra a covid-19, pode ser emitido através do site ConecteSUS ou através do aplicativo Ceará App, que já está em pleno funcionamento para sistema iOS e em implementação gradual para Android.
Passo a passo de emissão do passaporte através do aplicativo Ceará App:
- Acesse a loja de aplicativos do seu celular e procure por Ceará App;
- Baixe e acesse o aplicativo, que é gratuito;
- O aplicativo apresenta vários serviços oferecidos pelo estado. No topo está a opção "Passaporte da Vacinação"; clique nesta opção;
- Na próxima tela, clique em "Emitir passaporte de vacinação";
- Na primeira vez que entrar no aplicativo, é preciso criar um cadastro, para isso, clique em "Entrar com Gov.br", abaixo;
- Na tela seguinte, preencha o campo que pede o seu CPF e em seguida crie uma senha. O aplicativo também solicitar que você digite um código enviado ao celular por SMS e, em seguida, que você aceite os termos de serviço do aplicativo;
- O aplicativo vai direcionar a outra tela, onde você deve clicar em "Vacinas";
- Clique no histórico da vacina;
- Clique em "emitir o certificado de vacinação".
Passo a passo de emissão do passaporte através do site ConecteSUS:
- Acesse o site do ConecteSUS e selecione a opção "Cidadão"; em seguida, você verá a página inicial de serviços;
- Em seguida, faça login com sua conta no "gov.br" através de CPF e senha;
- Feito o login, diversas funcionalidades serão liberadas; no canto inferior direito da tela há o botão "Meus cartões", no qual existe a opção "Certificado de Vacina Covid-19";
- Após clicar na opção do certificado, o documento irá aparecer na tela; para fazer o download, basta clicar no ícone de PDF no canto superior direito.
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Edição: Francisco Barbosa