No último dia sete de julho a Secretaria Estadual de Cultura do Ceará (Secult-CE) publicou uma nota informando ao setor artístico que três editais lançados entre 2019 e 2020 foram cancelados devido uma modificação no entendimento da legislação que trata sobre parcerias entre o poder público e Pessoas Físicas ou Pessoas Jurídicas com fins lucrativos. As orientações para suspensão dos editais veio por parte do Tribunal de Contas do Estado do Ceará (TCE/CE), através da Resolução nº 5305/2020.
“Ainda está tudo muito turvo, essa questão do cancelamento dos editais, por mais que tenha sido esclarecido, está tudo lá [na nota da Secult legalmente justificado, qual foi o erro da Secretaria de Cultura, mas ainda sim a gente espera de alguma forma, nem que seja um diálogo esclarecido e sensível nesse sentido” declara sobre o cancelamento dos editais o artista Rodrigo Tomaz, da cidade do Crato. Para Rafaela Lima que estava participando no Edital de Incentivo às Artes na linguagem da Dança o cancelamento dos editais vai atrapalhar a circulação das artes no estado, “quando a gente gera uma obra ela tem diversas etapas e essa da difusão também é uma etapa importante e que nós artistas costumamos gerar essas possibilidades, a gente procura fazer com que a obra tenha essa ciclicidade de criação e difusão, então é um impacto também na difusão das nossas obras artísticas”.
Os editais afetados foram o XIV Edital Ceará de Cinema e Vídeo, o XII Edital Ceará de Incentivo às Artes e o Edital Cultura Infância 2020. Os três processos somavam um investimento direto de mais de 16 milhões de reais, sem falar nos impactos indiretos, como a contratação de serviços e produtos de outros setores econômicos, além dos impactos socioculturais. Rafaela, que é artista e docente em Itapipoca, no Litoral oeste, indica que esse cancelamento “gera vários impactos, os dois que considero mais agravantes são financeiramente, nós vivemos em um período pandêmico onde está sendo muito difícil viver de arte, principalmente para nós artistas autônomas, e a gente sabe que um cancelamento desse reverbera numa cadeia muito grande [...] e o segundo impacto é a desvalorização do trabalho artístico.”
Rodrigo chama atenção ainda para os trabalhos não remunerados que fazem parte da dinâmica desses editais “que é sobre a elaboração mesmo do projeto, é um momento que a gente trabalha gratuitamente, a gente investe semanas pesquisando, reunindo equipe que ninguém faz um projeto sozinho” e segue “são pessoas que pesquisam, que produzem nessas áreas, enfim, tem um trabalho que são de profissionais que tem de fato respaldo técnico, conceitual, artístico”.
Com projetos selecionados tanto no edital Cultura Infância quanto no de Incentivo às Artes, Rodrigo explica que não basta o conhecimento técnico para essas produções, mas “tem um conhecimento também que é muito caro pra gente que se submete aos editais que pra ser aprovado tem que conhecer de fato as políticas culturais do estado porque quando vai pensar em contrapartida pra incluir no projeto, quando vai pensar na distribuição do orçamento, todas essas questões tem que ser pessoas com experiências em editais anteriores.”
Resposta da Secult
Segundo nota enviada a reportagem pela Secult, o órgão “mantém diálogo permanente e frequente com o Conselho Estadual de Política Cultural do Ceará (CEPC), que inclui representações de 40 linguagens e expressões culturais. Destacamos que inclusive foi formada uma Comissão deste Conselho visando o estudar aperfeiçoamento legislativos em conjunto com o Poder Público. Temos a perspectiva de revisar a legislação cultural tornando-a mais eficiente, compreensível e adequada ao setor cultural. Para a ocasião do relançamento dos editais, a Secult manterá o diálogo permanente com o setor artístico e cultural.”
A nota ainda declara que “todos os pareceristas contratados que prestaram serviços foram pagos. Os pareceres elaborados ficarão à disposição dos proponentes para fins de aperfeiçoamento dos projetos culturais” e explica que sobre um possível remanejamento dos projetos selecionados para outros projetos não é possível, pois “a legislação administrativa brasileira não nos permite fazer isso. Considerando que os editais haviam sido lançados com base nas disposições da Lei nº 119/2012, todo o seu regramento estrutural precisará ser reorganizado. Assim, não será possível manter ou reaproveitar futuramente as inscrições realizadas nestes editais.”
Edição: Marcos Barbosa