O governador do estado do Ceará, Camilo Santana sancionou a lei 17.480, que proíbe a discriminação por orientação sexual ou identidade de gênero e determina a fixação de aviso em estabelecimentos públicos ou privados contra o preconceito. De acordo com a lei, uma placa deverá ser afixada em local visível e confeccionada no tamanho mínimo de 50cm de largura por 50cm de altura e deverá conter as seguintes informações: “Aviso: é expressamente proibida a prática de discriminação por orientação sexual ou identidade de gênero”. O texto da Lei também informa que no aviso deverá constar informações relacionados a denúncias e a reclamações. “Esclarecimentos, denúncias e reclamações: (85) 3133-3700 (Coordenadoria Especial de Políticas Públicas para LGBT)”.
A socióloga, Lene Freitas é uma mulher lésbica e afirma que é de extrema importância que seja abertamente divulgado e assegurado que as pessoas LGBTQIA+ são passíveis de existência e que possuem o direito de frequentar, sem medo, qualquer estabelecimento. “Espero que os estabelecimentos realmente queiram ter uma conduta não discriminatória. Não adianta a placa estar lá fixada por estar. É necessário que os funcionários saibam lidar e respeitar o público LGBTQIA+, é preciso também que o estabelecimento não tolere homofobia por parte de seus frequentadores”.
Lene afirma que é de uma geração que desde muito cedo era preciso desenvolver meios de sobreviver ao mundo heteronormativo. Hoje em dia, de acordo com ela, é possível ver com frequência casais de mulheres, por exemplo, de mãos dadas pelas ruas de Fortaleza, uma cena improvável no começo dos anos 2000, “o resultado de tanta discriminação era que a gente acabava frequentando sempre os mesmos locais, pois era onde nos sentíamos acolhidos e relativamente seguros. Então, talvez, essa Lei venha a ser uma porta aberta, um convite para que o público LGBTQIA+ possa circular pelos estabelecimentos sem medo de ser discriminado ou violentado de alguma forma”.
Discriminação
Lene explica que a discriminação pode acontecer de diversas formas, às vezes acontece de forma sutil como um olhar torto, um balançar de cabeça de reprovação, piadinhas, entre outros. Ela fala sobre um episódio que vivenciou. “Teve uma vez que me marcou, pois achei que ia sofrer uma agressão física. Longe de mim insinuar que as outras situações de discriminação que sofri não marcaram, todas doem, muito”. Ela relata que no início dos anos 2000 ela estava com sua primeira namorada, ambas acompanhadas de uns amigos e todos decidiram ir a um barzinho, desses de bairro, de acordo com ela. “Acho que não passamos mais que 10 minutos. Acho que não demos mais que dois ou três beijos e fomos surpreendidas pelo dono do bar batendo com força na nossa mesa, gritando e gesticulando que ali não era ‘esse tipo de lugar’, que era pra gente ir embora. Foi o que fizemos, pagamos a conta e fomos embora. O medo de ser agredida foi imenso, assim como o misto de raiva e vergonha por ter passado por aquilo. Era isso o que poderia acontecer ao tentar frequentar um local novo, um local que não sabíamos que era abertamente acolhedor aos LGBTQIA+”.
Do início dos anos 2000 até hoje já se passaram aproximadamente 20 anos, e desde o episódio vivenciado acima, Lene afirma que, mesmo estando em 2021, ela sabe que pode sofrer lgbtfobia nos estabelecimentos novamente, mas deseja que a Lei possa ajudar a mudar essa realidade.
Nas redes
O deputado Elmano de Freitas (PT) comemorou a sanção da Lei, já que ela é resultado de projeto do deputado. Em suas redes sociais Elmano disse. “Nossa Constituição assegura a promoção do bem de todos, sem preconceitos ou quaisquer formas de discriminação, bem como a construção de uma sociedade livre, justa e solidária. Nossa lei fortalece essa determinação e amplia aquilo que consideramos essencial para o ser humano, a liberdade. Estamos imensamente felizes com a sanção do nosso projeto pelo governador Camilo, que prontamente reconheceu a importância desta iniciativa para o nosso Estado”, disse.
A Lei foi sancionada no 17 de maio e deverá entrar em vigor no prazo de 90 dias a partir de sua sanção.
Edição: Monyse Ravena