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Vacina

Crato: Justiça anula termo de compromisso para vacinação de profissionais da educação

Poder Judiciário do Estado do Ceará, Comarca de Crato, acatou o Mandado de Segurança Coletivo impetrado pelo SINDSMCRATO

Brasil de Fato | Fortaleza (CE) |
“Em seu despacho o Juiz reconhece os motivos apresentados pelo impetrante e defere o pedido liminar, para que os profissionais de educação possam receber o imunizante" - Foto: Helene Santos/GOV-CE

O Sindicato dos Servidores Municipais de Crato-CE (SINDSMCRATO) divulgou em suas redes sociais uma nota em que comemora a vitória dos trabalhadores da educação sobre a questão da obrigatoriedade de assinatura do termo de compromisso na qual era solicitada para a realização da vacinação desses profissionais. O Poder Judiciário do Estado do Ceará, Comarca de Crato, acatou o Mandado de Segurança Coletivo impetrado pelo SINDSMCRATO contra o “abuso de poder praticado pela Secretária de Saúde do Crato, ao exigir assinatura de um Termo de Compromisso, no qual condiciona o direito à vacinação dos referidos trabalhadores ao retornar às aulas presenciais ainda no mês de agosto de 2021”, informa um trecho da nota.

Outro trecho da nota também explica que a decisão foi assinada pelo Juiz de Direito, José Flávio Bezerra Morais, e publicada ontem (22), em diário Oficial do Poder Judiciário do Estado do Ceará. “Em seu despacho o Juiz reconhece os motivos apresentados pelo impetrante e defere o pedido liminar, para que os profissionais de educação possam receber o imunizante sem a obrigatoriedade da assinatura da referida Declaração ou quaisquer outras coações. Além disso, em caso de descumprimento dessa decisão, o município pagará multa diária, no valor de 50 mil reais, que será revertida a entidade sindical”, diz.

Confira a nota aqui.
 

Edição: Francisco Barbosa