O Governo do Estado do Ceará informou em seu site que obteve liminar que prorroga o prazo de execução e prestação de contas da Lei Aldir Blanc no estado. A Secretaria da Cultura do Estado do Ceará (Secult Ceará), por meio da Procuradoria Geral do Estado (PGE), havia ajuizado, no dia 6 de março, Ação Cível Originária (ACO) no Supremo Tribunal Federal (STF) com pedido de prorrogação. O Governo do Ceará informou que a ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal (SFT), deferiu o pedido de Tutela Antecipada sobre a prorrogação do prazo de apresentação do Relatório de Gestão Final ao Ministério de Turismo e o de execução dos projetos apoiados com recursos da Lei nº 14.017/2020 (Lei Aldir Blanc). A decisão, de caráter liminar, antecede o julgamento da Ação Ordinária nº 3484 proposta.
Os trabalhadores da cultura e artistas beneficiados com a Lei Aldir Blanc no estado terão maior prazo para realizar projetos. Eu seu site, o governo explica que a Secult Ceará deverá lançar em breve um edital sinalizando as novas datas de execução de projetos apoiados por meio da Lei Aldir Blanc e lembra que vale manter a mobilização pela aprovação da MP 1.019/2020, que trata da ampliação do prazo de execução e prestação de contas dos recursos da Lei Aldir Blanc, bem como da garantia de execução em 2021 dos recursos remanescentes.
Novos prazos
Com recursos provenientes da Lei Aldir Blanc, que destinou R$ 71 milhões ao estado do Ceará e R$ 67 milhões aos municípios cearenses, a Secult lançou 12 instrumentos diversos de fomento, premiação e aquisições de bens culturais. Dentre estes, cinco editais deverão ter o prazo de execução prorrogados, considerando as especificidades de cada um, permitindo que os proponentes sejam beneficiados por terem mais tempo para realizar os projetos. Confira os novos prazos:
Edital Arte Livre – 31 de agosto de 2021
Edital Cultura Viva – 30 de setembro de 2021
Edital Patrocínio a Festivais Culturais – 30 de setembro de 2021
Prêmio Fomento Cultura e Arte do Ceará – 30 de setembro de 2021
Edital de Apoio ao Audiovisual Cearense – 30 de setembro de 2021 (Categorias: Produção de curtas-metragens; Desenvolvimento de roteiros de longas-metragens; e Cineclubes) e 15 de outubro de 2021 (Categorias de longa-metragem ficção, documentário e animação)
A prestação de contas dos projetos devem ser enviadas em até 30 dias após o final da vigência de cada edital, tendo em vista que a Secult Ceará deverá prestar contas com o Ministério de Turismo e o Governo Federal até o dia 27 de dezembro de 2021. A Secult informa que outros editais da Lei Aldir Blanc que não foram citados poderão ser prorrogados, conforme necessidade.
A Lei Aldir Blanc (Lei nº 14.017/ 2020) destinou em caráter emergencial R$ 3 bilhões ao setor cultural. De acordo com o governo do estado, para o Ceará, foi destinado o montante R$ 138 milhões, sendo R$ 71 milhões destinados ao Estado e R$ 67 milhões aos municípios cearenses.
Edição: Vanessa Gonzaga