Ceará

Restrições

Lockdown: O que muda com o novo decreto que entrou em vigor no estado do Ceará?

O novo decreto suspende atendimento presencial em bares, restaurantes, academias, igrejas entre outros.

Brasil de Fato | Fortaleza (CE) |
O novo lockdown teve início na sexta (05), com previsão de duração até o dia 18 de março.. - Foto: Prefeitura de Fortaleza

Ainda em março de 2020, com o avanço do número de casos de covid-19 no Ceará, teve início o distanciamento social como forma de prevenção ao coronavírus no estado. Agora, um ano depois, o estado vivencia o seu segundo lockdown, o distanciamento social mais rígido. A decisão para esse novo decreto vem depois dos números crescentes de casos confirmados e óbitos no estado anunciados pela plataforma IntegraSUS. Os casos confirmados já ultrapassam a marca de 400 mil e já são mais de 11 mil óbitos pela doença. As UTIs também apresentam números alarmantes com uma taxa de mais de 90% de ocupação em todo o estado.

Em transmissão ao vivo realizada nas redes sociais na noite de quarta (03), o governador do Ceará, Camilo Santana (PT), anunciou ao lado do prefeito de Fortaleza, José Sarto (PDT) que o comitê que delibera sobre os decretos estaduais no Ceará decidiu aplicar novas medidas ainda mais rigorosas de isolamento social, com a abertura apenas dos serviços essenciais pelas próximas duas semanas em Fortaleza. O novo lockdown teve início na sexta (05), com previsão de duração até o dia 18 de março. O governador também indicou que outras cidades do estado que também estejam com situações mais graves adotem a mesma decisão de Fortaleza.

Camilo também anunciou uma série de medidas de apoio aos setores de restaurantes, bares e demais estabelecimentos de alimentação. Com o auxílio de R$ 1 mil (dividido em duas parcelas de R$ 500) para os trabalhadores do setor que estão desempregados (garçons, cozinheiros, auxiliares de cozinha, gerentes, recepcionistas, entre outros); o parcelamento das dívidas de ICMS com o Estado do Ceará em até 60 meses, para regularizar a situação fiscal de empresas dos setor; a isenção do IPVA 2021 para veículos registrados em nome de empresas do ramo; a isenção da conta de água dos estabelecimentos dos meses de março, abril e maio e a criação do Selo Lazer Seguro para bares e restaurantes, a exemplo do que foi feito com o setor hoteleiro, para estabelecimentos que estão cumprindo as orientações e os protocolos sanitários com rigor.

Com o novo decreto, está suspenso o atendimento presencial em:

– Bares, restaurantes e lanchonetes, permitido apenas o funcionamento por serviço de entrega. É permitido o funcionamento de estabelecimentos localizados no interior de hotéis e pousadas, desde que atendendo exclusivamente a hóspedes.

– Templos e igrejas. Liberado apenas o atendimento individual de assistência a fiéis. As celebrações devem acontecer sempre de forma virtual, sem presença de público.

– Museus, cinemas e outros equipamentos culturais, público e privado;

– Academias, clubes e centros de ginástica. Atividades físicas individuais ou coletivas em espaços públicos ou privados abertos ao público também estão suspensas;

– Lojas, comércios, shoppings e galeria/centro comercial, exceto supermercados, farmácias e locais que prestem serviços de saúde no interior desses estabelecimentos.

– Estabelecimentos de ensino para atividades presenciais, exceto o treinamento para profissionais da saúde, aulas práticas para concludentes do ensino superior e berçário e da educação infantil para crianças de zero a três anos;

– Feiras e exposições;

– Barracas de praia, lagoa, rio e piscina pública ou quaisquer outros locais de uso coletivo e que permitam aglomeração de pessoas;

– Eventos e festas de qualquer natureza, em ambiente aberto ou fechado, público ou privado;

*Órgãos e entidades públicos federais, estaduais e municipais continuarão funcionando por meio do trabalho exclusivamente remoto, observados os termos e as exceções previstas no decreto.

Edição: Vanessa Gonzaga