A 013ª Zona Eleitoral de Iguatu que compreende os municípios de Cedro, Iguatu e Quixelô, no interior do estado, julgou procedente uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) que investigou uma acusação de irregularidades de uso indevido da máquina pública, desvio e/ou abuso do poder econômico e/ou do poder político (abuso de autoridade), ou utilização indevida de veículos ou meios de comunicação social.
A ação foi instaurada contra João Batista Diniz, prefeito eleito da cidade de Cedro nas últimas eleições, Ana Nilma Freitas Diniz, sua vice e Francisco Nilson Alves Diniz, ex-prefeito da cidade, todos filiados ao PDT. A decisão sanciona a cassação dos registros ou diplomas do prefeito e sua vice, determinando ainda a inelegibilidade de todos os envolvidos por oito anos. Ainda de acordo com a sentença, novas eleições deverão ser realizadas no município. A decisão pode ser recorrida no Tribunal Regional Eleitoral (TRE) e no Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Acusações
De acordo com a sentença proferida pelo magistério eleitoral no dia 17 de fevereiro, a coligação “É o povo feliz de novo” encabeçada por João Batista Diniz, seria responsável por utilizar servidores públicos em horário de expediente para produzir conteúdo em redes sociais em apoio a coligação. O processo aponta também irregularidades na contratação de servidores públicos em processos seletivos simplificados realizados em desacordo com critérios emergenciais ou de interesse público, além de preenchimento de cargos comissionados fora do previsto em lei municipal “com filiados do PDT, apoiadores do grupo político e indicação de membros que compõem a base de sustentação na Câmara Municipal, em troca de aliança e compromissos políticos para transferência de votos e perpetuação no poder”, de acordo com o processo.
Os acusados são responsabilizados pela justiça eleitoral ainda pela aquisição de coletes sanitários em cor laranja, a mesma usada na publicidade da coligação, e pela ilegalidade no afastamento de Conselheiros Tutelares para a inscrição em candidatura a vereança municipal. Em notificação ajuizada no processo, o Ministério Público Eleitoral julgou as acusações improcedentes, alegando a inexistência de procedimento jurídico extrajudicial sobre as denúncias em juízo.
Contratações de servidores temporários
De todas as acusações escritas no processo, apenas o mérito sobre a contratação ilegal de servidores temporários foi julgado procedente, entendo o magistério que houve ato ilícito. O processo informa que em junho de 2020 havia 92 contratos temporários e em setembro, esse número passou a ser de 110 contratos, 18 a mais durante o período eleitoral. Consta no processo que o Ministério Público Eleitoral e Estadual sejam notificados para tomada de eventuais ações disciplinares por improbidade administrativa ou criminal.
Procurada pela reportagem do Brasil de Fato Ceará para comentar o caso, a prefeitura municipal de Cedro não se pronunciou até o fechamento da matéria.
Edição: Monyse Ravena