Diversos artistas cearenses foram contemplados com projetos artísticos e culturais pela Lei Aldir Blanc dentro desse período de pandemia onde as apresentações artísticas estão paradas por conta do distanciamento social como forma de prevenir a proliferação da covid-19. Paulo Andrezio, produtor Cultural no Coletivo Dama Vermelha de Juazeiro do Norte e da 220 Produções Artísticas explica que ele e seus colegas de trabalho, antes da pandemia tinham toda uma agenda para o semestre, e logo ficaram pensando estratégias de continuar suas produções que, de acordo com ele, já tinham um diálogo em processo contínuo com as mídias digitais. “Logo surgem editais emergenciais por instituições, e na sequência a Lei Aldir Blanc é aprovada, dando a possibilidade a diversos artistas/grupos/coletivos/cias, retornar as suas atividades com suporte financeiro, que há meses nos projetos eram fomentados por nós mesmos, bilheteria solidária, por exemplo”.
A atriz, palhaça e produtora cultural, Aline Campêlo, comemora a aprovação da Leio Lei Aldir Blanc e diz que o período da pandemia está sendo bem difícil, mas que fica feliz por ver os recursos chegando. “Essa lei veio pelo menos para a gente continuar trabalhando, mesmo de forma online, pelo menos a maioria dos projetos estão podendo ser nesse formato, online, para a gente não continuar trabalhando e recebendo. Isso é o mais importante, a gente conseguir passar da melhor forma possível esse momento tão difícil”.
O Secretário de Cultura do Estado do Ceará, Fabiano dos Santos Piúba, informou que ao todo foram selecionados 1.014 projetos dentro da Lei Aldir Blanc, além disso, ele afirma que, na renda básica, foram 1.659 beneficiados, o que movimentou R$ 5.145.000. Trabalhadores e trabalhadoras da cultura que receberam ao todo, nesse período, três mil reais. “Nós pagamos com uma parcela única os 600 reais mensais. Além disso, nós tivemos aqui a realização de doze editais levando em conta o alinhamento com as políticas culturais, sejam aquelas de fomento às artes, a de patrimônio cultural e memória, formação artística e cultural, audiovisual”. Ele afirma que esses editais levaram em conta premissas fundamentais: diversidade étnica, cultural, artística e territorial. “Essas foram as premissas que a gente foi construindo no processo dos editais da Lei Aldir Blanc. Foi uma construção social e coletiva”.
Sobre as vantagens que a lei trouxe para os artistas, Paulo diz que “ tivemos a oportunidade de expandir nossos trabalhos, outras pessoas, de outras cidades, regiões e estados conseguirão ter acesso aos nossos trabalhos, tornando visível um trabalho de anos, e isso foi muito importante” Já as desvantagens trazidas pela Lei Aldir Blanc, de acordo com ele, foi toda a parte burocrática para as inscrições dos projetos. Como era necessário muitos arquivos e documentos, as vezes grupos não conseguiam se inscrever por não ter tudo o que era pedido. “Então essa é uma grande desvantagem, muita gente ter sido inabilitada, desclassificada por documentação e não ter aceitado no envio de uma nova documentação porque não conhecia, não sabia como conseguir naquele primeiro momento”.
Juazeiro do Norte
Oda Ferreira, psicóloga e gestora da Feira das Minas, explica que sente que a situação da Lei Aldir Blanc na cidade de Juazeiro do Norte está um pouco desorganizada, tanto na implementação do edital que, de acordo com ela, passaram quase 20 dias de atraso para dar o resultado preliminar do edital que ela participou, por exemplo, quanto na questão dos pagamentos. “Não estava havendo uma comunicação pública para que todos os artistas e a população ficassem sabendo como anda o processo de pagamento.
Há um grupo com os artistas. Foi eleito um conselho civil, onde eles têm uma comunicação com a Secult, porém, mesmo assim ainda há uma falha na comunicação”. Oda nos informou que a Secretaria de Cultura do município iniciou os pagamentos na segunda-feira, 25. Já sobre os pagamentos no que diz respeito ao Estado, Fabiano informa que foi divulgado um cronograma de execução do pagamento nas páginas da web da Secretaria de Cultura do Estado do Ceará.
Edição: Monyse Ravena