Ceará

Eleições 2020

Candidatura de Glêdson Bezerra em Juazeiro do Norte é impugnada pelo TRE

Recurso eleitoral aponta irregularidade no registro da candidatura.

Brasil de Fato | Juazeiro do Norte (CE) |
O documento do TRE afirma que o candidato não apresentou em tempo hábil a documentação necessária para garantir a sua candidatura. - Foto: Redes Sociais

Em decisão publicada hoje (12), a juíza Kamile Moreira Castro, do Tribunal Regional Eleitoral (TRE), impugnou a candidatura de Glêdson Bezerra (Podemos), que está na disputa pela prefeitura de Juazeiro do Norte. A decisão segue em trânsito e é passível de recurso.

O documento do TRE afirma que o candidato não apresentou em tempo hábil a documentação necessária para garantir a sua candidatura. Conta também que o candidato apresentou documentos buscando questionar a decisão, porém, o Ministério Público “aponta que: não há prova de que o requerimento apresentado pelo candidato chegou ao conhecimento dos órgãos administrativos da Secretaria de Segurança Púbica no prazo legal”, descreve a decisão.
 
O candidato, de fato, reportou-se a Delegacia Regional de Polícia Civil em agosto para decidir sobre seu afastamento e assim homologar a ação. No entanto, de acordo com a decisão, policiais civis, por estarem subordinados ao estado, devem se reportar a Delegacia Geral de Polícia, ou a Secretaria de Segurança Pública para que o processo de afastamento seja legalmente aceito. A decisão diz ainda que o candidato foi diligenciado a apresentar documentos válidos por duas vezes e, mesmo assim, não chegou a direcionar ao Ministério Público a documentação requerida.

O texto diz ainda que o representante do Ministério Público Eleitoral local constatou que houve mais de 20 solicitações de policiais civis junto ao órgão competente para atestar o afastamento regular necessário a legalidade das candidaturas. Nenhuma dessas solicitações era de Glêdson. Consta nos autos ainda que, através da análise de boletins frequência emitidos pela Delegacia Regional anexados à decisão, chamou a atenção uma retificação de datas que atestaria o pleno exercício do candidato em suas funções enquanto inspetor de polícia civil em agosto e setembro, meses em que teria feito plantão na Delegacia Regional de Polícia, estando portanto, no entender da juíza, inapto para exercer sua candidatura. “o nome do Recorrido aparece, em relação ao mês de agosto, como ‘afastado a partir do dia 13 para concorrer às eleições’ e em relação ao mês de setembro aparece ilegível. Em relação aos outros servidores, sejam delegados, escrivães ou mesmo os demais inspetores, nada foi modificado. Somente houve alteração em relação ao ora Recorrido” descreve o texto da decisão.

Procurado pela reportagem, Dorian Lucena, advogado de Glêdson, afirma que a decisão causou surpresa a caracterizando como sendo “de cunho pessoal, sem fundamentação e sem qualquer embasamento”. O advogado disse ainda que o corpo jurídico do candidato está ajuizando e interpondo os recursos cabíveis para garantir o direito a candidatura de Glêdson Bezerra à prefeitura de Juazeiro do Norte.
 

Edição: Monyse Ravena