O Tribunal Regional Eleitoral do Ceará aprovou em sessão realizada nesta quarta-feira, dia 04/11, a Resolução nº 789/2020, que proíbe a realização de eventos presenciais relacionados as campanhas eleitorais, que possam causar aglomerações. De acordo com o artigo 1º da resolução, ficam proibidos comícios, bandeiraços, passeatas, carreatas, caminhadas e similares, além de “confraternizações ou eventos presenciais, inclusive os de arrecadação de recursos de campanha, ainda que no formato drive-thru”.
A medida está de acordo com as determinações sanitárias estabelecidas pela OMS para combater novas infecções pelo novo coronavírus no estado, e entra em vigor a partir da data da sua publicação no Diário da Justiça Eletrônico do TER-CE.
Sanções
A resolução prevê ainda sanções para o candidato que descumprir o que foi estabelecido na medida. O juiz eleitoral de cada comarca deve observar o cumprimento das normas estabelecidas, coibindo os atos de campanha que estiverem em desacordo com a resolução usando, inclusive, o auxílio de força policial se necessário. Entre as punições estabelecidas está a imposição de multa em formato de “sanção pecuniária aos candidatos, partidos e coligações que descumpram decisão judicial fundamentada nas disposições desta norma”. A íntegra do texto pode ser lida aqui.
Edição: Francisco Barbosa