Em matéria divulgada no dia 16 de outubro no site do Sindicato dos Docentes das Universidades Federais do Estado do Ceará (ADUFC-Sindicato), a entidade informa que a Reitoria da Universidade Federal do Ceará (UFC) apresentou em setembro, durante plenárias virtuais, resoluções referentes às fundações de apoio que impõem ao Conselho Universitário (Consuni) apenas a homologação dessas decisões. Sem garantir qualquer debate, os atos contrariam legislação e decreto vigentes que regulam as relações entre as instituições federais de ensino superior e as fundações de apoio.
Em reunião do Consuni, realizada no início de setembro, o presidente do referido órgão e reitor da UFC, Cândido Albuquerque, submeteu aos conselheiros a resolução que tratava da confirmação da escolha dos membros do Conselho Curador da Fundação Cearense de Pesquisa e Cultura (FCPC). A questão é que, de acordo com a ADUFC, os integrantes já haviam sido empossados previamente, sem consulta ao conselho superior da Universidade, mas um alerta do Ministério da Educação (MEC) de que essa decisão não poderia ser tomada monocraticamente obrigou Cândido a apresentar o processo para apreciação no Consuni. Entretanto, os conselheiros não tiveram sequer a oportunidade de debater ou indicar opções de nomes para o órgão, conforme prevê o Decreto 7.423/2010.
Professora adjunta da Faculdade de Direito da UFC e conselheira do Consuni, Cynara Mariano apresentou voto divergente a essa resolução. Ela cita o artigo 4º do Decreto 7.423/2010, que assegura que metade da composição dos órgãos dirigentes dessas entidades deve ser “indicada pelo órgão superior da instituição apoiada” e não apenas confirmada, como foi feito pelo reitor. A docente diz que se faz imprescindível essa vigilância para garantir que a transparência e lisura sejam respeitadas nesses processos, uma vez que essas entidades movimentam receitas vultosas de recursos públicos federais.
Novo caso
Poucos dias depois, nova resolução do presidente do Consuni credenciou a Fundação Paulo Bonavides como fundação de apoio, sem respeitar o protocolo exigido no Decreto 7.423/2010. Cynara Mariano alerta para a ausência no processo de dois documentos exigidos pelo referido decreto: a ata do órgão deliberativo da fundação a ser credenciada autorizando o próprio credenciamento e a norma aprovada pelo Consuni que discipline o relacionamento da UFC com a fundação.
“Porque é nesse plano (de relacionamento) que a gente vê o que a fundação de apoio vai fazer. Dei um voto divergente dizendo que nenhuma fundação poderia ser credenciada sem esse documento, porque ele é uma exigência legal, e que nós, conselheiros, não podíamos aprovar o credenciamento de uma fundação sem saber o que ela iria fazer”, justifica Cynara. A ADUFC informa que o credenciamento da Fundação Paulo Bonavides como fundação de apoio da UFC foi aprovado por um Consuni sem estudantes e nem servidores Técnico-Administrativos em Educação (TAEs) com 18 votos favoráveis (dos quais nove de conselheiros diretamente ligados à reitoria) e 17 votos contrários.
MPF é acionado e legislação é clara
Diante da denúncia, a ADUFC e a professora Cynara Mariano assinaram conjuntamente representação encaminhada ao MPF. No documento, é solicitado que o Ministério Público Federal peça informações ao presidente do CONSUNI, Cândido Albuquerque, sobre as citadas resoluções, bem como sobre a negativa em empossar no Conselho Universitário os oito representantes estudantis eleitos pelo Diretório Central dos Estudantes (DCE) da UFC. Também é requerido que o Núcleo de Combate à Corrupção do MPF no Ceará adote um mecanismo ou procedimento para acompanhamento permanente do relacionamento da Fundação Paulo Bonavides e da FCPC com a UFC.
Decreto 7.423/2010
O Decreto 7.423/2010 regulamenta a Lei no 8.958, de 20 de dezembro de 1994, que dispõe sobre as relações entre as instituições federais de ensino superior e de pesquisa científica e tecnológica e as fundações de apoio, revogando o Decreto no 5.205, de 2004. De acordo com o texto, dentre os documentos que devem constar no pedido de registro e credenciamento dessas fundações estão “atas do órgão colegiado superior da instituição apoiada e dos órgãos da fundação de apoio, comprovando a composição dos órgãos dirigentes da entidade, dos quais mais da metade deverá ter sido indicada pelo órgão colegiado superior da instituição apoiada e, no mínimo, um membro deverá provir de entidades científicas, empresariais ou profissionais, sem vínculo com a instituição apoiada”.
Perseguição
Cynara Mariano é uma dos cinco professores que fizeram denuncia que estariam sofrendo perseguição política por parte do reitor da UFC, Cândido Albuquerque e pelo diretor da Faculdade de Direito, Maurício Benevides. O caso aconteceu em setembro deste ano.
UFC
Entramos em contato com a UFC para saber seu posicionamento sobre o caso. A assessoria de comunicação da instituição nos informou que “Sobre o assunto mencionado, o qual não é da alçada da ADUFC, a Reitoria da UFC afirma que não se pronunciará, e que permanecem soberanas todas as decisões do Conselho Universitário.”
Edição: Monyse Ravena