O nome social é um direito garantido nos atos e procedimentos da administração pública direta e indireta, além de ser aplicado também aos serviços privados de ensino, saúde, previdência social e de relação de consumo. No dia 30 de julho de 2019 entrou em vigor a Lei estadual 16.946 que assegura o direito à identificação pelo nome social as travestis e transexuais no estado do Ceará.
Rebbeca Lima, artista e estudante de licenciatura em Artes Visuais na Universidade Regional do Cariri (Urca) conta que “o uso do nome social, é o meio real de evitar constrangimento com relação as chamadas, frequências em eventos ou participação em atividades da universidade que requerem apresentação em fóruns ou outros eventos” e complementa que “apesar de ainda haver uma relação muito burocrática com a academia, o uso retificado do nome, em vez somente do nome social, é o jeito mais seguro de evitar situações de constrangimento”.
De autoria do deputado estadual Renato Roseno (Psol) e coautoria do deputado Elmano de Freitas (PT) a Lei visa garantir que as pessoas transexuais e travestis sejam tratadas pelo nome com o qual se identificam e são reconhecidas socialmente, respeitando-se a identidade de gênero. “O direito ao nome social será exercido nos registros e no preenchimento de fichas de cadastros, prontuários, formulários e documentos congêneres, no envio e recebimento de correspondências, na manutenção de registros e sistemas de informação, bem como na forma usual de tratamento.” regulamenta o artigo segundo da lei.
“Minha relação com o uso do nome social, a princípio foi algo mais reativo, tinha uma certa atuação em está esclarecendo a necessidade de se respeitar a forma de dirigir, aos pronomes de tratamento. E com o tempo, eu fui deixando isso de lado, tendo mais uma preocupação em fazer o uso, sem forçar demais que os outros tenham que entender isso logo de cara.”, relata Rebbeca e complementa afirmando que “há mais direitos a serem conquistados. E isso, compete a todos.”
A Lei vem regulamentar e ampliar para os serviços privados o decreto Nº 32.226 que o governador Camilo Santana (PT) havia assinado, onde garantia nos serviços públicos do estado o uso e reconhecimento do nome social para travestis e transexuais, respeitando-se a identidade de gênero, entendendo-a como uma “dimensão da identidade de uma pessoa que diz respeito à forma como se relaciona com as representações de masculinidade e feminilidade e como isso se traduz em sua prática social, sem guardar relação necessária com o sexo atribuído no nascimento.” explica o decreto de maio de 2017.
Edição: Monyse Ravena