A Associação Regional de Professoras e Professores de Arte do Cariri Cearense (ARPACC) lançou uma Moção de Repúdio à Secretaria de Educação do Estado do Ceará (Seduc) referente aos posicionamentos dessa Secretaria e do próprio Governo do Estado do Ceará a respeito do último concurso público para professor efetivo da rede básica de ensino.
O concurso, realizado em 2018, já sofria duras críticas por parte da ARPACC pois das 2.500 vagas previstas no edital apenas 50 são destinadas para a disciplina de arte. O Governo anunciou que irá fazer uma primeira chamada de 500 profissionais, destes serão chamados 10 para a área de arte.
A Associação denuncia ainda a inconsistência do dados repassados pela Seduc ao Ministério Público, que apresenta uma demanda de professores bem menor do que a real, pois ainda é muito comum que professores de outras áreas do conhecimento assumas a disciplina de Arte para completar sua carga horária sem ter que ir pra outra escola. A ARPACC relembra que no ano que vem termina o prazo para a regularização da componente curricular Arte, que deve ser assumida por professores licenciados em Artes Visuais, Dança, Música e Teatro, como foi regulamentado pela Lei 13.278/2016. Confira abaixo a Moção de Repúdio.
MOÇÃO DE REPÚDIO
A ASSOCIAÇÃO REGIONAL DE PROFESSORAS E PROFESSORES DE ARTE DO CARIRI CEARENSE (ARPACC), entidade que tem por objetivo defender e lutar pelo ensino/aprendizagem da Arte, através de uma formação estético/artística de qualidade com profissionais licenciadas(os) em artes visuais, dança, música e teatro, vem através desta moção, manifestar repúdio à Secretaria de Educação do Estado do Ceará (SEDUC) pelos últimos fatos.
É de conhecimento de todas(os) que a SEDUC e o Governo do Estado do Ceará realizaram um Concurso Público para preenchimento de cargos de Professor(a) Efetivo(a) no ano de 2018, na ocasião ofertando 2.500 vagas (Lamentavelmente, apenas 50 para Arte). Acontece que desde então não houve convocação, sequer, das(os) primeiras(os) colocadas(os) de cada componente. Existe uma promessa de convocação de um número ínfimo de 500 docentes, sendo apenas 10 pessoas convocadas de Arte, mas que até a presente data não se efetivou.
A ARPACC repudia toda e qualquer forma de descaso para com as professoras e professores do referido certame, não somente as(os) de Arte. O Estado do Ceará carece de profissionais efetivas(os) nas suas salas de aula para que haja ampliação da qualidade do processo de ensino/aprendizagem de nossas(os) estudantes. Desta forma, vemos como dicotômico o discurso da SEDUC e do Governo sobre a valorização educacional/docente e a postura que estes têm adotado frente a situação acima relatada.
Ademais, no que diz respeito a Arte, a ARPACC repudia veementemente os dados inconsistentes apresentados pela SEDUC ao Ministério Público do Ceará, uma vez que desconhece o número minúsculo de carência para Arte nas Credes 18, 19 e 20 que foi apresentado. Somos uma instituição que congrega as professoras e professores de Arte, efetivas(os) e temporárias(os), do Cariri cearense e temos posse, com atualização semestral/anual, da lotação de nossas(os) associadas(os). Desta forma, temos ciência de todas as escolas que possuem docentes, efetivamente, de Arte (com a formação específica e concursadas(os) do referido componente). Nossos dados não batem com os da SEDUC e Credes 18, 19 e 20.
O que acontece é a velha prática de complementação de carga horária com o componente curricular Arte. A exemplo disso, a Crede 19 apresenta que só existem 58h/a de carência definitiva para Arte, sendo: 24h/a em Juazeiro do Norte; 7h/a em Barbalha; 12h/a em Caririaçu; 11h/a em Farias Brito e 4h/a em Granjeiro. O que nos é curioso, é que na referida crede existem apenas cinco professores efetivos de Arte, quatro em Juazeiro do Norte (Sendo: 1 em EP, 2 em EMTI e 1 em Regular) e um em Barbalha (escola regular). O que acontece com as aulas de Arte das demais 23 instituições de ensino da crede 19 (5 EPs, 5 EMTIs e 11 Regulares e 2 CEJAs)? Nós temos a resposta: Estão com profissionais que não possuem formação específica em Arte e, tampouco, prestaram concurso para tal componente. Atestando assim que no Estado do Ceará, especificamente na SEDUC, existe pré-requisito de formação para contratação e concurso, mas não há pré-requisito para lotação.
O curioso é o fato que em resposta à manifestação 5193465 da ouvidoria, via Ceará Transparente, a Crede 19/SEDUC informa que das 190h/a do componente curricular Arte, apenas 44h/a estão sendo ministradas por docentes efetivas(os) de Arte. Diante disso, ficam os questionamentos: Com quem estão as outras 146h/a de Arte? Aliás, por que apenas 58h/a foram apontadas como carentes de forma definitiva ao Ministério Público? O que aconteceu com as 88h/a restantes? Qual a efetiva consistência dos dados que a SEDUC apresenta via Ceará Transparente e Ministério Público?
A ARPACC aproveita o ensejo e alerta que no próximo ano se encerrará o tempo de implementação nos sistemas de ensino do que disciplina a Lei nº 13.278/2016, a qual especifica que Artes Visuais, Dança, Música e Teatro são as linguagens que constituem o componente curricular Arte, devendo os sistemas de ensino implantarem a mudança “necessária e adequada formação dos respectivos professores”. Nós, ARPACC, estaremos atentas(os) ao prazo legal e às carências definitivas de Arte apresentadas tanto pela Crede 19, quanto pelas Credes 18 e 20, cabendo a nós, constatando equívocos e ilegalidades, acionar a justiça para as ações cabíveis.
Diante do exposto, a ARPACC reitera seu repúdio e cobra publicamente esclarecimentos por parte da SEDUC, Governo do Estado do Ceará, a Crede 18, 19 e 20 frente a situação das(os) concursadas(os) e, em especial, às carências definitivas de Arte apresentadas ao Ministério Público. Destacamos ainda que esta nota está sendo enviada para os órgãos cabíveis (Seduc, Credes 18, 19 e 20, APEOC e comissões de aprovadas(os) no concurso) e tornada pública para toda a população cearense.
06 de agosto de 2020.
Juazeiro do Norte, Ceará.
Edição: Monyse Ravena