Quatro entidades representativas de docentes, técnicos e estudantes da Universidade Federal do Ceará (UFC) divulgaram nessa quinta-feira (14), nota de repúdio e protocolaram representação junto ao Ministério Público Federal (MPF) contra o reitor Cândido Albuquerque que, de acordo com as entidades, vem dando recorrentes exemplos de autoritarismo e personalismo, atacando o princípio de gestão democrática na UFC. No mais recente episódio, ele deixou de proclamar o resultado de uma votação do Conselho Universitário (Consuni), tendo anunciando, ainda, a publicação de um outro provimento com a mesma matéria para regulamentar o mesmo objeto: as reuniões virtuais do conselho.
As denúncias foram encaminhadas ao MPF no dia 14, via assessoria jurídica do Sindicato dos Docentes das Universidades Federais do Estado do Ceará (ADUFC). A entidade assina a representação juntamente com o Sindicato dos Trabalhadores das Universidades Federais do Estado do Ceará (SINTUFCE), o Diretório Central dos Estudantes da Universidade Federal do Ceará (DCE/UFC) e a Associação de Pós-Graduandas e Pós-Graduandos da UFC (APG-UFC).
A peça jurídica solicita, entre outros pontos, a instauração de inquérito civil para apuração de eventual improbidade administrativa cometida pelo interventor. As entidades pediram também que o MPF recomende a Cândido Albuquerque a proclamação – em 48 horas – do resultado da votação virtual realizada pelo Conselho Universitário (Consuni) no último dia 12. Na ocasião, o Conselho deliberou pela rejeição do Provimento n° 03 de 2020, mas a decisão legítima não foi respeitada pelo interventor.
Provimento n° 03 de 2020
Sob o argumento de necessidade da adoção de medidas indispensáveis ao enfrentamento da pandemia causada pelo novo coronavírus, o que certamente se enquadraria na definição de “imperativo de urgência”, o reitor da UFC baixou o Provimento n° 03 de 2020, que dispõe sobre a realização de reuniões virtuais do Plenário do Consuni. No entanto, o referido ato normativo não se limitou a tratar apenas do período de duração da crise sanitária.
Sobre o caso
As reuniões virtuais devem ser consideradas mecanismo de exceção, adequado para a situação da pandemia. “Mas que o reitor da UFC intenta tornar permanente e com regras que dificultam a divergência, o amplo debate e o confronto de proposições, certamente para facilitar a sua gestão autoritária”, argumenta o texto da representação. A utilização do Provimento como tentativa de aprovação dessa matéria sem o debate necessário com a comunidade acadêmica foi o primeiro subterfúgio utilizado pelo interventor. O segundo foi a convocação diferenciada dos conselheiros para a reunião que referendaria o Provimento baixado unilateralmente – “inexplicavelmente, foi feita a convocatória primeiramente de apenas parte dos conselheiros, enquanto a outra parte foi convocada apenas 12 horas depois”.
Rejeitado o provimento no Consuni, Cândido Albuquerque suspendeu a deliberação virtual e retirou o Provimento n° 03 de 2020 de pauta. Anunciou, ainda, a edição um novo provimento para tratar da mesma matéria. “Claramente, a intenção do reitor é impor a sua vontade por todos os meios que estiverem à sua disposição”, segue a denúncia encaminhada ao MPF. Segundo as entidades que apresentaram a representação, no lugar de aceitar a derrota, o reitor suspendeu a deliberação de maneira irregular – “certamente para tentar formar maioria para sua próxima proposta, a qual tratará da mesma matéria, através de negociações distantes do debate público”. Após a manobra autoritária, a Reitoria anunciou no site da Universidade, que realizaria nova votação, marcada para a manhã de sexta-feira (15).
Edição: Monyse Ravena