O Conselho Municipal de Promoção da Igualdade Racial de Juazeiro do Norte (Comira), informou, por meio de nota, que está acompanhando o correto cumprimento da lei 12.990/14 no edital Nº 001/2019, publicado pela prefeitura municipal de Juazeiro do Norte para o provimento de diversos cargos públicos. A instituição escolhida para organização do certame é o Centro de Treinamento e Desenvolvimento (CETREDE), que desde 1964 realiza formações de profissionais para o mercado de trabalho. De acordo com o Comira, o edital estaria negligenciando etapas fundamentais para garantir que pessoas negras ingressem nas vagas destinadas para as cotas.
Desacordos
Em nota, o Conselho afirma que está apurando uma série de denúncias sobre o não cumprimento de determinados dispositivos do edital que tratariam sobre as vagas destinadas a negros. O edital, de forma geral, prevê que as etapas de seleção e averiguação de candidatos aprovados no concurso por meio da política de cotas irão ocorrer antes da homologação do concurso, prevista para o dia 23 de outubro. “Contudo, pode-se perceber que até a presente data o Município ainda não cumpriu com suas atribuições de compor através de edital uma banca que esteja devidamente capacitada para a realização desta avaliação.” relata um documento assinado pela Articulação Nacional de Psicológas(os) Negras(os) e Pesquisadoras(es) do Núcleo Cariri (ANPSINEP).
Procurada pela reportagem do Brasil de Fato Ceará, a prefeitura municipal de Juazeiro do Norte informou por meio da sua assessoria de imprensa que as comissões para realização da heteroidentificação de candidatos negros iriam ser formadas entre os dias 14 e 18 de outubro. No site oficial da CETREDE, uma nota informa que “dia 23 de outubro de 2019, após as 18h, será divulgado o cronograma para o procedimento de heteroidentificação complementar à autodeclaração dos candidatos negros e, a data da divulgação do resultado do concurso.” A data informada para a divulgação do resultado final do concurso também é no dia 23.
A Lei
Em vigor desde 10 de junho de 2014, a lei nº 12.990/14 estabelece ordenamento jurídico para garantir a paridade racial no serviço público brasileiro. O edital do concurso leva o dispositivo da lei como referência, assim como todos os concursos públicos realizados desde a data de vigor da lei. O edital de Juazeiro do Norte descumpre as etapas descritas para a aprovação de cotistas, estabelecendo uma data para divulgação do resultado final sem publicar o edital específico para participantes cotistas. “A previsão é de que os cotistas das vagas reservadas para negros, sejam apresentados nos resultados em lista comum com ampla concorrência e com cotistas deficientes e ao mesmo tempo seja lançado em lista separada indicando serem das cotas raciais, de modo a que haja acompanhamento e controle social. Em relação aos deficientes, a lista foi lançado dentro dos parâmetros. Em relação aos negros não, pois não houve a publicação da lista em separado.” explica uma integrante da ANPSINEP.
Procurada pela reportagem do Brasil de Fato Ceará, a prefeitura de Juazeiro do Norte também informou por meio de sua assessoria de imprensa, que o edital para convocação de participantes cotistas iria sair entre os dias 14 e 18 de outubro. Até o fechamento dessa matéria, não houve nenhuma publicação no diário oficial do município, nem nas páginas oficiais da prefeitura e da CETREDE contendo a publicação do edital específico.
Edição: Monyse Ravena